Chapas que elegeram vereadores nos municípios de Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte em 2020 foram cassadas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cassação se deu por fraude na cota de gênero, quando são reservadas vagas em cada partido para a participação feminina no pleito. Com a decisão do TSE, a Justiça Eleitoral fará agora a recontagem de votos para decidir quem são os suplentes que herdarão mandatos.

A decisão do TSE ocorreu em sessão virtual de julgamento encerrada na quinta-feira (29). Ao todo, 14 municípios de seis estados foram enquadrados na fraude da cota de gênero nas Eleições 2020: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. (com informações do TSE)

Comments are closed.