O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou nesta terça-feira (15) a representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo ministério público eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.
Os membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.
Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator do processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino da Silva.

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