Embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto na qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça.
Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4º Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Destaco, por fim, o orgulho pessoal de ter exercido durante vinte e dois anos o cargode juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana.
Fico à disposição para qualquer esclarecimento. Cordiais saudações”.
Temporariamente, as ações da Lava Jato estão sendo comandadas pela juíza substituta Gabriela Hardt. Ela fica à frente dos processos até que seja escolhido um novo titular – ela não pode assumir em definitivo por ser juíza substituta. A seleção é responsabilidade do TRF-4.
Depois da publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado.
A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência.
Depois, o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro, leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.(Fonte: Alana Fonseca)