A condenação da ex-prefeita de Lago da Pedra, Raimunda Alves de Melo foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Raimunda Alves foi condenada em primeira instância pelo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo por irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2002, e por dispensa ilegal de processo licitatório ao adquirir produtos com preços além do mercado.
A condenação inclui ressarcimento de R$ 944.782,79 aos cofres do município e pagamento de multa civil no mesmo valor; direitos políticos suspensos por cinco anos; e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A apelação de ex-prefeita pedia a anulação do julgamento de embargos declaratórios que, segundo ela, trazia teor diferente do que o pedido inicial. Também apelou para a supressão de fases processuais em relação ao mérito da ação, alegando a não citação do Município de Lago da Pedra.
A análise do relator da apelação, desembargador Marcelino Everton afirma que a utilização dos Embargos de Declaração é destinada caso haja contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida. Ou seja, não cabe ao recurso modificar ou alterar decisão, apenas em hipótese de erro material, o que não ocorreu nos autos.
Sobre a alegação de julgamento antecipado, o desembargador reitera que, como se trata de matéria estritamente de direito, pode o magistrado julgar o processo obedecendo os critérios legais, não caracterizando, assim, cerceamento de defesa ou salto nos atos processuais, visto que, a recorrente também fora devidamente citada, contudo, não apresentou defesa dentro do prazo, por motivos desconhecidos, corroborando no julgamento célere da ex-prefeita.
Para o relator, as provas expostas pelo Tribunal de Contas do Estado – através do Relatório de Análise de Defesa – revelaram as irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2002, além de dispensar ilegalmente o processo licitatório ao adquirir produtos com preços modificados além do mercado, tais como: gêneros alimentícios, locação de veículos para transporte escolar, combustível, serviços de publicidade, medicamentos, cadeiras escolares, dentre ouros, ocasionando danos a Lago da Pedra, no valor de R$ 944.782,79, “o que não restou dúvida sobre a má gestão da recorrente e dano erário ao município”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon, mantendo a sentença de base inalterada. (Com informações do TJMA)

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