A Justiça determinou a Cemar o restabelecimento do fornecimento de energia no prédio da câmara de vereadores do município de Rosário

— A liminar foi concedida pela Juíza de direto, Karine Lopes de Castro da comarca de Rosário, nesta sexta-feira, 17. Na liminar ela afirma que não vê razão para que a Companhia Energética do Maranhão – Cemar interrompa a energia como forma de cobrar a dívida.

A magistrada usou como base o  texto a seguir (Art – 172, §2º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento).

A Juíza Karine Lopes de Castro ainda estabeleceu multa de R$ 500 (quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento, com validade de 30 dias.

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