A decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão foi proferida nesta quarta-feira (8) pela Desembargadora Nelma Sarney.

O afastamento do prefeito se deu um ato de vacância do cargo expedido pelo presidente da Câmara de Vereadores de Bacabal, Edvan Brandão, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira. Quem havia assumido interinamente a prefeitura, foi o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS). Mas agora, o prefeito deverá retornar imediatamente às atividades.

Veja um trecho da decisão abaixo.

Trata-se de Cautelar Incidental para atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno n.º 00805846-19.2017.8.10.0000 interposto pelo Município de Bacabal com o objetivo de dirimir questão de irregularidade de distribuição processual. Aduz que a matéria envolve vícios de distribuição o que fundamenta a urgência da medida requerida.

[…] Destaca-se que não sendo o Des. José de Ribamar Castro o Relator competente para apreciar a matéria, a decisão por ele proferida não pode se sustentar, e por força do que dispõe o artigo 539 do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno é dirigido ao prolator da decisão agravada.

[…] Dessa forma, de acordo com as disposições do artigo 300 do NCPC, convém atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno n.º 0805846-19.2017.8.10.0000, e por consequência, restabelecer a decisão da Des. Cleonice Silva Freire que determinou a suspensão dos efeitos do Acórdão prolatado pela 1ª Câmara Cível nos autos da Apelação n.º 38.134/2010 até julgamento final da Ação Rescisória n.º 0805845-34.2017.8.10.0000, até apreciação do mérito do Agravo Interno n.º 0805846-19.2017.8.10.0000.Defiro o pedido para juntada de instrumento procuratório no prazo de 15 (quinze dias) conforme dicção do artigo 104, §1º do CPC. Intime-se. Publique-se.

Cumpra-se. São Luís, 08 de novembro de 2017.

Desembargadora
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA

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