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Dos 466 presos efetivamente beneficiados com a saída temporária de Natal, na quarta-feira (21), 43 não voltaram às suas respectivas unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.

O número foi confirmado nesta quinta-feira (29), pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que esclareceu que por não cumprirem a Portaria nº 040/2016, assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, que determina o retorno até às 18h de terça-feira (27), os detentos que não voltaram já são considerados foragidos da Justiça.

O interno que não obedece à determinação judicial pode sofrer graves sanções como, por exemplo, a regressão de regime, perda dos dias remidos por meio do trabalho e/ou estudo e alteração da data base para concessão de futuros benefícios.

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