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A indicação 092/2016 do vereador Pedrosa Filho – Necó (PMDB) solicita a prefeita de Rosário, o mais breve possivel, uma “Academia ao ar Livre” objetivando viabilizar 05 (coinco) equipamentos destinados às mais diversas atividades físicas desenvolvidas pela aludida academia conta com Alongador para estimular o sistema nervoso e fortalecimento dos músculos; Esqui e Simulador de Cavalgada para aumentar a flexibilidade e fortalecer a musculatura dos membros superiores e inferiores, além de melhorar a função cardio-respiratória; Multi-exercitador que melhora, alonga e aumenta flexibilidade dos membros do corpo humano e Rotação Dupla Diagonal, melhorando a mobilidade dos ombros e cotovelos.

Cada equipamento permite a realização de vários tipos de exercícios diferentes. Os usuários já realizam diariamente suas caminhadas no entorno do Parque e a Academia ao Ar Livre aumentará o volume de opções para quem desejar manter a saúde física e mental, livrando-se das tensões e estresses provocados pela cansativa e rotineira jornada de trabalho.

No local, serem instaladas placas contendo informações sobre o funcionamento de cada equipamento.

A indicação do vereador Necó disponibilizar infraestrutura no que tange construção de pista de skate, construção de 01 boiodromo, arborização com arvores frutíferas, banheiros, lixeiras, sinalização, melhoria do sistema de iluminação e designar guardas municipais para preservar o patrimônio público.

Cooperativa de Reciclagem

O projeto de lei do nobre vereador Pedrosa Filho (PMDB), está em simetria com Lei Federal nº 12.305, de agosto de 2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos, a coleta seletiva é definida como “a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição” e considerada instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 8º).

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No mesmo sentido, a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos pela Lei Federal nº 12.305/2010 é condição para Município ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade (art. 18).

Estamos propondo instrumento  que regulamenta politica de Resíduos Sólidos em obediência ao Plano Nacional e Municipal que versa sobre a coleta seletiva de lixo industrial, comercial e industrial, a reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos, bem como a sua destinação final. Portanto, a criação de um centro de treinamento e respectiva Cooperativa torna-se necessário, para difundir o conhecimento e capacitar o pessoal que vai, de fato, executar essa política pública, tornando-a realidade e com isso gerando emprego e renda.

A presente matéria  vislumbra preencher essa lacuna legal. O profissional que hoje nas ruas presta inestimáveis serviços à comunidade não custa um centavo ao Município, pois vive do que consegue arrecadar com a venda do material reciclável abandonado no lixo, que de outro modo não encontraria o seu caminho ambientalmente correto. Nada mais justo do que dar a eles os meios de exercer a sua atividade.

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