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Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta segunda-feira, 10, duas ações pedindo o afastamento de 13 procuradores do Ministério Público Federal envolvidos na força-tarefa da Operação Lava Jato e a retirada do juiz Sérgio Moro como magistrado responsável por julgar a denúncia contra o petista e sua esposa, Marisa Letícia da Silva, réus na operação pelo caso do tríplex do Guarujá. Os pedidos serão analisados e, se negados, caberá recursos em instâncias superiores.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a coletiva concedida pela equipe coordenada pelo procurador Deltan Dallagnol no dia 14 de setembro foi feita baseada em um “espetáculo” e usou dinheiro público para apresentar assuntos que sequer eram objetos da denúncia. “Não há dúvida que os procuradores, ao fazerem a entrevista coletiva, não respeitaram as garantias fundamental do ex-presidente Lula e Dona Marisa e fizeram por consequência uma exposição indevida da imagem, honra e reputação dos dois”, disse Martins, durante coletiva de imprensa em São Paulo para comentar a defesa do petista.

Para a defesa, os procuradores que fizeram a denúncia deixaram de observar garantias fundamentais de Lula e Marisa. “Portanto não podem continuar a frente desse processo sob pena de comprometer o próprio resultado justo da ação penal”, afirmou o advogado.

A cerca do pedido de suspeição de Sérgio Moro no julgamento, a defesa alega que o magistrado perdeu a imparcialidade para o processo em relação a Lula e seus familiares. A condução coercitiva de Lula no dia 4 de março, a interceptação telefônica, a divulgação de conversas do petista e a participação de Moro em eventos com grupos políticos contrários a Lula são argumentações usadas pelos advogados para defender a retirada de Moro do julgamento. “Não cabe a um juiz participar de eventos políticos com pessoas que claramente antagonizam em um plano político adverso (a Lula)”, comentou Martins.

Além dessas duas ações, a defesa de Lula protocolou outras duas, que pedem a incompetência da Justiça Federal em Curitiba para julgar o fato e que argumentam o teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Segundo os advogados, o caso deveria ser julgado em Brasília e São Paulo, locais onde os supostos atos denunciados teriam ocorrido, como os casos envolvendo a Petrobras e o tríplex no Guarujá.

Denúncia inepta

Os advogados de Lula levantaram críticas à denúncia apresentada pelo MPF contra o petista e sua esposa. Para os advogados que defendem Lula, a denúncia oferecida pela força-tarefa da operação é “inepta” e não permite a apresentação de uma ampla defesa porque não detalha os supostos crimes indicados. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marisa foi enquadrada no crime de lavagem de dinheiro.

“A denúncia é inepta, não descreve os fatos, não individualiza condutas, apresenta afirmações absolutamente genéricas, e não permite que a defesa apresente uma efetiva defesa aos fatos”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, durante coletiva de imprensa em São Paulo. Toda a denúncia, segundo ele, é colocada de forma “genérica, frágil e superficial”.

A defesa argumenta que o MPF coloca a existência de um caixa geral para recebimento de propinas da OAS em troca de beneficiamento em contratos da Petrobras sem esclarecer detalhes desse suposto caixa. “As alegações são sempre genéricas”, afirmou Martins. Ele apontou que na peça do MPF, em um trecho consta que há três vezes a imputação do crime de corrupção passiva contra Lula, enquanto em outro há citação de sete vezes

“A existência de convicção não pode gerar plenamente uma ação penal, o juiz deveria extinguir ação por falta de justa causa”, argumentou o advogado. Ele voltou a dizer que há uma clara perseguição contra Lula usando procedimentos legais com orientações políticas.

Julgador/acusador

A defesa de Lula apontou uma série de ocasiões em que, segundo ela, o juiz Moro “confundiu a função de julgador com a de acusador” na avaliação dos processos envolvem o petista. De acordo com Zanin Martins, ao receber a denúncia feita pelo MPF no último dia 14, Moro passou a fazer adendos às omissões na peça de acusação, na forma de “esclarecimentos adicionais”.

“Não cabe ao juiz fazer esclarecimentos em relação às omissões do Ministério Público na peça de acusação. Se o MP não conseguiu individualizar as responsabilidades na peça acusatória, é evidente que não cabia ao juiz do caso. Ele tinha que rejeitar a peça e não consertá-la”, disse. Segundo ele, esta “confusão entre julgador e o papel de acusador” também se fez presente no processo em outras oportunidades.

Ele apontou como exemplo uma frase usada pelo juiz em uma denúncia do MP, que apontava indícios de irregularidades no contrato para realização de palestras do ex-presidente, Moro teria escrito que “o real propósito do contrato foi ocultado”. “Como o juiz pode afirmar algo sem conhecer as provas? É como se o juiz fizesse o papel de advogado”, disse. (Agencia Estado)

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