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Está rolando a solta em Bacabeira as listas com nome e título de pessoas que a candidata Fernanda Gonçalo pretende contratar em Bacabeira. Segundo fontes de dentro da campanha da candidata e ouvida pelo blog, esta é uma prática comum nas campanhas dos Gonçalos e cerca de 1000 pessoas já estariam previamente cadastradas. O objetivo é claro e fere o Art. 299 do Código Eleitoral.

No entx1anto, a Lei também é clara e taxativa, são considerados crimes eleitorais “dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A pena para a prática de tais crimes é de reclusão de  até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Na prestação de contas de campanha, os candidatos que contratarem cabos eleitorais serão “obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas, com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”.

Só para lembrar, segundo os critérios estabelecidos pela Lei, em Bacabeira, os candidatos só poderão contratar até 134 pessoas.

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