Gustavo Matos, diretor da Ômega Energia; prefeito de Barreirinhas, Léo Costa; governador Flávio Dino, prefeito de Paulino Neves, Raimundo Filho; secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto e Edílson Baldez, presidente da Fiema. (esquerda à direita). Foto: Karlos Geromy/Secom

O desembargador Raimundo Barros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão deferiu um recurso impetrado pelo Diretório Estadual do PDT e revogou liminar que havia sido concedida pelo juiz Sebastião Bonfim, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, garantindo ao atual prefeito, Léo Costa (PDT), o direito de disputar a reeleição.

Na prática, a decisão do TRE restabelece uma intervenção branca que havia sido determinada na cidade, para forçar o pedetista a não tentar a reeleição e deixar o partido livre para coligar com o PCdoB, que lançou o ex-sócio de Flávio Dino (PCdoB) Amílcar Rocha como candidato a prefeito.

“Reconsidero a decisão monocrática de fls. 130/139, proferida no Plantão Jurisdicional Eleitoral de 2º Grau, indeferindo a liminar pleiteada em sede de mandado de segurança, tornando sem efeito todos os atos praticados pela Comissão Provisória presidida pelo Sr. Antônio Caldas Santos, isto é,  relacionados com as Convenções Partidárias. Consequentemente, restabeleço a validade da Comissão Provisória designada pelo Diretório Estadual e presidida pelo Sr. Renato Dionísio, mantendo, ainda, a convenção realizada em 05 de agosto deste ano”, despachou o magistrado. (Por Robert Lobato)

Leave A Reply