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Um dia depois do governador Flávio Dino anunciar um amplo programa de estímulo à geração de empregos, com compensações de ICMS para cada contratação efetivada, a Secretaria  da Fazenda (Sefaz) anunciou nesta sexta-feira (12) que suspendeu a inscrição estadual de 3 mil empresas.

As mesma não apresentaram nos últimos 12 meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas, ou seja, não conseguiram comprovar a saída do total adquirido junto aos fornecedores.

As empresas com situação de faturamento inferior ao percentual de 100% foram notificadas desde o mês de junho pelo sistema de autoatendimento da Sefaz (Sefaz.NET) a fim de apresentarem justificativas e se regularizarem.

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves (foto), essa é mais uma medida de controle contra a sonegação fiscal. “Nosso objetivo é identificar omissão de faturamento com repercussão na redução do ICMS a pagar. Diante da atual crise econômica em que vivemos, ações como essa são necessárias para manter o volume da receita do principal imposto do Estado e o equilíbrio das contas do estado para continuar a devida aplicação nas políticas públicas”, destacou o dirigente fazendário.

Com a suspensão cadastral as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do estado.

Regularização – A regularização poderá ser feita com a apresentação de DIEF substitutiva, em um ou mais períodos dos 12 (meses) alcançados pela análise, caso haja documento fiscal emitido ou por meio da aplicação “Reativação Confronto->Solicitação de Reativação Malha 100%” disponibilizada no Sefaz.NET.

Na aplicação “Reativação/confronto”, o contribuinte poderá fazer uma Declaração Complementar informando o faturamento omitido com o ICMS pertinente e/ou fazer Pedido de Reativação, mediante justificativa fundamentada e anexando documentação comprobatória, se necessário, para análise e emissão de parecer fiscal.

O pedido de reativação somente excluirá o contribuinte da situação de suspensão cadastral, após a emissão do parecer pelo deferimento do pleito. O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no Sefaz.NET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE.

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