Eixo Rodoviário, Asa Sul, Brasília, DF, Brasil 5/7/2016 Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília. A partir de sexta-feira (8), a obrigatoriedade do farol baixo também vale durante o dia nas rodovias brasileiras. O uso do equipamento não pode ser substituído pelo de milha, de neblina ou farolete. Também é necessário ligá-lo em motos e ônibus quando chover ou o tempo estiver nublado.

A exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias de todo o Brasil completou 1 mês nesta segunda-feira (8) e somente em rodovias federais foram mais de 124 mil flagrantes de desrespeito à legislação.

Contabilizando 124.180 autos de infração emitidos em todo o Brasil, o balanço da Polícia Rodoviária Federal se refere ao período de 8 de julho até 8 de agosto. O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

Nos estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram estados com mais flagrantes de motoristas conduzindo durante o dia com os faróis apagados:

Goiás – 14.683
Minas Gerais – 12.660
Paraná – 12.976
Rio de Janeiro – 11.100
Santa Catarina – 10.720

Ver e ser visto

Durante o mesmo período (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrado no mesmo período de 2015.

Foram registrados nestes acidentes 39 óbitos e 67 feridos graves, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado: 88 óbitos e 113 feridos graves.

Também foram registrados 86 atropelamentos em rodovias federais, número 34% menor do que os 131 registrados no mesmo período do ano passado. No resultado destes atropelamentos também foi registrado queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

Para análise estatística, o período de 31 dias é curto para que se tenha uma afirmação concreta sobre tendência, mas o registro de diminuição de acidentes e mortos é relevante inclusive para alertar aos motoristas sobre possibilidades de se mudar cenário de violência no trânsito. Também é importante registrar que não podemos imputar a modificação do cenário de trânsito apenas à uma mudança da legislação. Diversos fatores são contribuintes para isso, desde educação para o trânsito, reengenharia de trânsito e fiscalização.

No Maranhão

O número de acidentes tipo colisão frontal, alvo da Lei 13.290/2016, a Lei do farol baixo, caiu em relação ao mesmo período do ano anterior, de 8 para 2, com redução de 75%. O mesmo aconteceu com feridos graves, de 6 para 0. Apesar da considerável redução das colisões, o número de óbitos aumentou de 2 para 4, todas as vítimas são de um mesmo acidente ocorrido na BR 316, entre Codó e Caxias, ocorrido no último dia 31 de julho. Houve dois atropelamentos de pedestre no período, com dois feridos e ninguém morreu atropelado. No ano anterior também não houve óbitos por atropelamento nesse período.
A quantidade de infrações por infringência a lei do farol baixo foi de 3.802 no estado. Uma média de 118 multas aplicadas por dia nas rodovias federais no estado do Maranhão. (Fonte: Nucom PRF)

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