O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação civil pública contra os Correios para que o valor do frete seja reduzido se a empresa não realizar entregas no endereço do destinatário e obrigá-lo a retirar a encomenda em um centro de distribuição, conforme informou ontem o site do Ministério Público Federal. A cobrança integral, neste caso, feriria os direitos do consumidor, que arca com um valor abusivo por um serviço apenas parcialmente prestado.

Entre os mais prejudicados pela prática estão pessoas que moram em áreas consideradas restritas para entrega devido a altos índices de roubos. Muitas empresas nas quais elas realizam compras utilizam os Correios para a remessa das mercadorias. O custo total do frete é repassado ao cliente segundo os valores estipulados pela estatal para a entrega no endereço do consumidor, mas, ao final, ele é chamado a um posto da companhia para retirar o produto.

O MPF descarta ilegalidades na recusa de entrega se a segurança dos funcionários dos Correios estiver sob risco nessas regiões. No entanto, a Procuradoria ressalta que a empresa deve cobrar o frete proporcional ao trajeto da encomenda. Além disso, o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, pede que os Correios garantam o acesso à informação disponibilizando dados sobre o abatimento em seu site.

Argumento – “A prática da empresa ré onera abusivamente os consumidores destinatários finais da mercadoria e do serviço postal, uma vez que são responsáveis por arcar com o frete de um serviço não prestado em sua integralidade”, destacou o procurador. “Os destinatários têm expectativa de receber a mercadoria no local indicado, existindo ruptura em sua legítima expectativa ao não ter o serviço prestado em sua totalidade, cabendo, portanto, abatimento proporcional no valor”.

Prática abusiva

“A prática da empresa ré onera abusivamente os consumidores destinatários finais da mercadoria e do serviço postal, uma vez que são responsáveis por arcar com o frete de um serviço não prestado em sua integralidade.”

Luiz Costa – Procurador da República autor da ação

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