A Justiça Federal em São Paulo suspendeu por decisão liminar os passaportes diplomáticos que o Itamaraty havia concedido no mês passado ao pastor R.R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e a sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. Depois de serem oficialmente comunicados, o pastor e sua mulher terão cinco dias para devolver os passaportes.

A decisão do juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias é uma resposta à ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que alegou desvio de finalidade na concessão do benefício. É praxe do Itamaraty emitir passaportes diplomáticos para até dois representantes de cada religião.
Segundo a pasta, é uma aplicação do princípio de isonomia, já que historicamente, no Brasil Império, o Estado brasileiro concedia passaporte diplomático a altas autoridades da Igreja Católica. O decreto que regula a concessão de passaportes diplomáticos não prevê o benefício para líderes religiosos, mas permite sua concessão para aqueles que devam portá-lo em função do interesse do país. Procurado pela reportagem, R.R Soares não foi encontrado.

A concessão de passaportes diplomáticos é motivo frequente de polêmicas. Na semana passada, a “Folha de S. Paulo” mostrou que o filho do deputado Eduardo Cunha, Felipe Dytz da Cunha, tem o benefício como dependente do pai, mesmo sendo dono de quatro empresas. O Itamaraty considera rever as regras de emissão do documento. O passaporte diplomático dá direito à isenção de visto de entrada em alguns países que têm acordo firmado com o Brasil, além de filas exclusivas em diversos aeroportos. Diferentemente do comum, ele é gratuito.

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