Estamos próximos de mais uma Campanha Eleitoral para Eleições Municipais, no entanto é notório a falta de conhecimento de alguns pré-candidatos em relação a nova Lei Eleitoral modificada pele Minirreforma. Muitos ainda não perceberam que as mudanças apesar de ser denominada de minirreforma, ela trazem grandes modificações que vão interferir diretamente no resultado das Campanhas Eleitorais deste ano de 2016.

São muitas as mudanças, desde alteração em datas, financiamento de campanha, redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, alteração do período da propaganda eleitoral, entre outras mudanças.

Quem soube aproveitar bem o período da pré-campanha, pode se tornar um vitorioso, mas é necessário conhecer as modificações da Lei para não sair prejudicado da Pré-Campanha.

O Portal conversou com a Consultora Política Sande Moraes, que há mais de 30 anos trabalha em Assessoria de Comunicação e Marketing Político, sobre as normas para os pré-candidatos desenvolverem uma pré-campanha sem correr riscos de punição pela TSE.

“A Lei é bem clara em relação a propaganda, ela diz que é proibido o pré-candidato pedir de forma explicita o voto, mesmo pela internet, apenas expor seus pensamentos, fazer uso da sua imagem sem identifica-lo com candidato a determinado cargo, é permitido conceder entrevistas a Blogs, Sites, e até lançar seu nome como pré-candidato, desde que as postagens, não sejam pagas. É bom estarem atentos, para evitar aborrecimento com a justiça, sabendo-se que a propaganda deve ser gratuita, eu aconselho a não investir para impulsionar a publicação de postagens nas páginas e redes sociais, pode ser que venha caracterizar propaganda paga, e por isso mesmo a Assessoria Jurídica deve ser consultada sempre.” – ressaltou a Consultora Política, Sande Moraes.

Dra Sande Moraes, ainda nos falou da propaganda dissimulada e fora de prazo. – “A propaganda dissimulada, é aquela que leva disfarçadamente uma mensagem do candidato ou apresenta o número, slogan, foto e etc, neste caso a justiça poderá julgar como propaganda irregular, imagine um pré-candidato a prefeito que plota um veículo e sai circulando pelas ruas com sua foto, slogan e o número do partido, se ele é candidato a prefeito, já estará trabalhando o seu número, quando usa o número do partido, esse é um problema para a Assessoria Jurídica e a Justiça Eleitoral julgar de acordo com a lei, eu aconselho evitar, por que nunca se sabe que quando cair nas mãos da justiça o que vai acontecer,  existem casos em que o candidato poderá ter sua candidatura cassada.

Agora se o pré-candidato vai concorrer a vereador, neste caso ficaria mais difícil de ser acusado de uma propaganda dissimulada, pois o número do vereador é mais extenso e somente o número do partido, não vai dá conotação de uma propaganda irregular.

Na verdade, acredito que esta será uma Campanha Eleitoral difícil, para quem não tem popularidade e mesmo para quem já está na política. Não será fácil pra ninguém devido aos vícios de campanhas, feitas de forma ilícita que se arrasta ao longo dos anos e o eleitor de hoje, que sabe o que quer e está muito bem informado. O meu conselho é que busquem ajuda dos profissionais, para orientação, treinamento com a equipe que vai trabalhar na campanha e de fundamental importância o Planejamento, sem ele, a campanha poderá se perder e levar ao fracasso nas urnas.” Concluiu a Consultora Política Sande Moraes.

O portal ainda converso com o chefe do cartório eleitoral de Rosário, Fenelon Nunes, que esclareceu que campanhas explicitas estão permitida a partir de 16 agosto, época em que iniciar campanhas eleitorais. Segundo o Fenelon Nunes, plotar o veiculo e circular de casa para o serviço pode ser considerado propaganda irregular.

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