A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que condenou o Estado do Maranhão a interditar, totalmente, as celas de custódia de presos das delegacias dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale.

Além disso, foram mantidas as determinações para que as secretarias de Estado de Segurança Pública (SSP) e Administração Penitenciária (Seap) transfiram os eventuais presos das duas delegacias, no prazo máximo de 72 horas, contadas da notificação da decisão, advertindo-as que não os transfiram para o Centro de Detenção de Pedreiras, que teve interdição decretada pela 2ª Vara da comarca.

O Tribunal manteve a determinação para que o estado conclua a reforma, ampliação ou construção das delegacias dos dois municípios, no prazo máximo de 120 dias, adequando-as às normas, bem como a construção do novo centro de detenção provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.

A única alteração feita pela 5ª Câmara Cível do TJMA, na decisão de primeira instância, foi em relação ao valor da multa diária, em caso de descumprimento, reduzindo-a de R$ 10 mil para R$ 1 mil, limitada à quantia de R$ 100 mil, como forma de garantia da execução de todas as determinações.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que a segurança pública encontra amparo constitucional, definida como dever do Estado, tratando-se de prestação de serviço essencial e, portanto, indispensável. Frisou que, se o Estado não tomou as medidas necessárias a sua execução, de forma voluntária, cabe ao Judiciário compeli-lo a fazer. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator disse que a sentença contra a qual recorreu o estado tem o objetivo de preservar o exercício do direito à segurança pública, com a consequente valorização da cidadania e da dignidade da pessoa humana, garantindo a vedação de tratamento desumano e degradante, bem como de penas cruéis aos presos.

De acordo com documentos constantes nos autos, a partir de inspeção feita nas instalações pela Vigilância Sanitária, foi observada situação degradante e insalubre nas duas delegacias.

Duailibe explicou que não há que se falar em aplicação dos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, quando o Judiciário determina ao estado a realização de providências necessárias à efetiva segurança pública da municipalidade, em respeito aos direitos fundamentais, culposamente esquecidos pelo Poder Público.

Relatórios negativos – De acordo com o relatório, feito pelo Ministério Público, tanto a carceragem da delegacia em Monção quanto a de Igarapé do Meio não possuem condições mínimas de dignidade à população carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à sociedade em geral.

Outros casos – Em agosto de 2015, durante a greve dos policiais civis do Maranhão, os agentes da delegacia de Porto Franco denunciaram problemas semelhantes. Na ocasião os policiais reclamaram da falta espaço para os equipamentos e processos; esgoto a céu aberto; rachaduras nas paredes; infiltrações, entulhos espalhados pelos cômodos e veículos estão sucateados. (G1MA)

Leave A Reply