O pedido de recuperação judicial da Oi motivou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a iniciar um trabalho de fiscalização excepcional referente à telefonia fixa, serviço que a empresa tem exclusividade em 2.980 municípios no país. A agência vai fiscalizar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do serviço. Isso envolve “não apenas os bens próprios do grupo (concessionárias, controladoras, controladas e coligadas), mas também bens, serviços e sistemas de terceiros empregados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão”, declara o acórdão da Anatel, publicado ontem no “Diário Oficial da União”.

Os consumidores que contam com o serviço da telefônica devem estar atentos à manutenção deles. “A Oi tem obrigação de continuar a prestar o serviço de telefonia de forma ininterrupta porque ele é público e essencial. Além das normas da Anatel, isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma a supervisora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Sonia Amaro.

Segundo o acórdão, em caso de venda de ativos sem prévia anuência da Anatel, a Oi deverá ser multada em valor duas vezes maior ao do bem vendido. Se houve risco à prestação do serviço, ele deverá ser reposto.

A agência determinou também a instauração imediata de procedimento administrativo para verificar “eventuais alterações do cenário que justifiquem a adoção de medidas diversas das que ora se propõe, avaliando-se os aspectos relacionados à permanência de condições objetivas e subjetivas necessárias à manutenção das outorgas das concessionárias do grupo Oi nas condições contratualmente firmadas com o poder concedente”, diz o texto.

Para Sonia Amaro, em caso de problemas com a qualidade do serviço da Oi, os consumidores devem buscar órgãos de defesa do consumidor e a Anatel. “Sempre cobramos ações da reguladora, mas ela precisa saber quando a empresa não está atendendo bem”, diz.

Justiça suspende ações por 180 dias

Decisão. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi.

Empresas beneficiadas. Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.

Objetivo. Evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e a eventual aceitação por parte do juízo.

Menos burocracia. O juiz dispens ou também a apresentação de certidões negativas.

Empresa pede que Justiça dos EUA aceite decisões brasileiras

São Paulo e Nova York (EUA). A Oi protocolou, na corte de falências norte-americana, pedido de proteção pelo capítulo 15 da Lei de Falências, que reconhece nos Estados Unidos as determinações de juízes em outros países. Todas as decisões da Justiça brasileira em relação a Oi serão reconhecidas nos Estados Unidos, evitando que a companhia seja alvo de medidas cautelares naquela jurisdição.

Essa proteção já valeria para a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra a companhia. Essa medida tem por objetivo proteger a companhia até que o pedido de recuperação judicial seja acatado.

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