A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) abrir ação penal contra o contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça.

Com a decisão, Cunha vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e passará à condição de réu em duas ações penais que tramitam na Corte, oriundas da Operação Lava Jato.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça. Para o relator, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovam que Cunha recebeu R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.

O voto de Teori foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Até agora, o ministro Gilmar Mendes foi o único a votar contra o parecer do relator. O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros.

Janot

Durante sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. “A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura.”

A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.

Defesa

No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las. (Agencia Brasil)

Leave A Reply