Ao final do processo, a Ação requer a condenação da empresa a construir um viaduto no km 106+200, local onde atualmente existe apenas uma passagem de nível, possibilitando o acesso seguro ao povoado. Também foi solicitada a implementação de rota alternativa pelo lado direito da EFC, com a construção de uma alça que interligue a comunidade ao viaduto do km 107+385, no prazo máximo de um ano.
A Vale S.A. também deve ser condenada a adequar, também em um ano, o acesso entre a atual passagem de nível e o viaduto do km 107+385, com pavimentação asfáltica, drenagem e via para pedestres, com garantia de cinco anos do serviço.
Apesar do que diz o Ministério Público, a Vale informou que não foi citada na Ação Civil Pública em questão e aguardará a citação para apresentar sua defesa no prazo previsto pela lei.