O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Vale S.A., na qual cobra na Justiça a realização de adequações na Estrada de Ferro Carajás (EFC) com o intuito de resolver os problemas de acesso enfrentados pelos moradores do Povoado Capotal, localizado à margem da ferrovia, no município de Anajatuba, a 130 km de São Luís.
O órgão ministerial foi informado pela Associação União Segura na Mão de Deus a respeito da necessidade de construção de uma passagem segura que permita a entrada e saída na comunidade. Outro problema enfrentado é o estacionamento irregular de trens em frente a comunidade, o que inviabiliza totalmente a entrada e saída do povoado, bem como a circulação de veículos de serviço, como ambulâncias.
Um relatório da ONG Justiça nos Trilhos analisou a situação de trafegabilidade da margem direita da EFC, sentido São Luís para a cidade de Parauapebas, no Pará, e acesso ao viaduto Campestre, uma das opções de saída do Povoado Capotal, e concluiu que a via não possui quaisquer condições de trafegabilidade e segurança, sendo praticamente inviável o acesso ao viaduto.
O Ministério Público realizou uma série de audiências com representantes da comunidade, da Vale S.A., da ONG Justiça nos Trilhos e com o prefeito de Anajatuba, Sydnei Pereira (PCdoB), nas quais foram apresentados os problemas, mas nenhuma ação para resolver os problemas foi tomada.
Pedidos
O MP pede que seja concedida medida liminar que proíba a Vale S.A. de estacionar trens na via-férrea de acesso ao Povoado Capotal até que seja realizada a construção de via alternativa que resolva os problemas de acesso à comunidade. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trem ou parte de comboio estacionado.
Ao final do processo, a Ação requer a condenação da empresa a construir um viaduto no km 106+200, local onde atualmente existe apenas uma passagem de nível, possibilitando o acesso seguro ao povoado. Também foi solicitada a implementação de rota alternativa pelo lado direito da EFC, com a construção de uma alça que interligue a comunidade ao viaduto do km 107+385, no prazo máximo de um ano.
A Vale S.A. também deve ser condenada a adequar, também em um ano, o acesso entre a atual passagem de nível e o viaduto do km 107+385, com pavimentação asfáltica, drenagem e via para pedestres, com garantia de cinco anos do serviço.
Apesar do que diz o Ministério Público, a Vale informou que não foi citada na Ação Civil Pública em questão e aguardará a citação para apresentar sua defesa no prazo previsto pela lei.

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