O ex-prefeito do município de Rosário, Calvet Filho, entrou com um pedido de concessão da tutela de urgência, na 1ª Vara de Justiça, a fim de que seja determinado aos requerido Jonas Magno, que retirem do perfil institucional da Prefeitura de Rosário (MA) na rede social “Instagram” (@prefeituraderosario) o usuário pessoal do gestor do município – Jonas Magno Machado Moraes.
Acompanhe parte de 8 páginas do pedido.
Na data de 01/01/2025 o segundo requerido tomou posse como Prefeito do município de Rosário (MA), de modo que o mesmo passou a ter o acesso de todas as redes sociais pertencentes à Prefeitura Municipal, tendo havido mudança/reformulação no perfil institucional do município na Plataforma “Instagram”, perfil este que conta com mais de 20 (vinte) mil seguidores.
Ocorre que, em completa inobservância aos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da impessoalidade, o atual prefeito do município, Sr. Jonas Magno Machado Moraes, iniciou seu mandato utilizando-se do perfil institucional da Prefeitura de Rosário para promoção pessoal, anexando o usuário de seu perfil pessoal do Instagram.
Conforme se sabe, a Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato pode, inclusive, caracterizar improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública, em especial o da impessoalidade.
Nesse contexto, o ato perpetrado pelo atual prefeito do município de Rosário (MA), em clara tentativa de promoção pessoal, configura ato lesivo ao patrimônio público, à impessoalidade e moralidade administrativa.