O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a extradição do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que está na Espanha foragido da Justiça brasileira. O pedido de extradição foi dirigido ao Ministério da Justiça, que já encaminhou a ordem ao Ministério das Relações Exteriores.

O Brasil dispõe de acordo de extradição com a Espanha, assinado em 1988. Eustáquio é um dos alvos do inquérito das milícias digitais, que corre no STF sob a relatoria de Moraes. O ministro determinou a prisão do blogueiro em dezembro de 2022, atendendo a um pedido da Polícia Federal em inquérito das milícias digitais e divulgação de fake news.

Eustáquio participou de protestos contra o resultado das eleições e defendeu intervenção das Forças Armadas, o que é inconstitucional. Ele é investigado desde 2020, tendo inclusive já sido preso por envolvimento com atos antidemocráticos que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo.

Em agosto, Eustáquio e outros aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro foram alvos de uma nova operação deflagrada pela Polícia Federal e autorizada por Moraes. Entre as medidas, foi decretada novamente a prisão dele e de Allan dos Santos, que são considerados foragidos por estarem no exterior.

Em nota, a Polícia Federal afirmou que “no curso da investigação foram identificadas ações voltadas a expor e intimidar policiais federais e seus familiares, que atuam em inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, como forma de causar embaraço às apurações”.

De acordo com a PF, “para tanto, os investigados chegaram a empregar crianças e adolescentes e seus perfis em redes sociais para a prática das condutas, valendo-se de sua condição de menoridade para ocultar sua verdadeira autoria”.

A PF ainda afrimou que o perfil da filha de Eustáquio na rede social X foi usado para realizar uma postagem alertando para a presença de policiais em sua residência enquanto a adolescente ainda se encontrava dormindo, o que indicaria “sua efetiva utilização por maiores de idade, inclusive responsáveis legais, para a realização das condutas de obstrução das investigações”. (Por Mariana Muniz — Brasília)

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