A coligação “Nossa Gente, Nossa Luta”, da ex-prefeita Roberta Maria Gonçalves Barreto Costa, pode ter seu registro de candidatura impugnada, caso a Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Icatu/MA acate representação da coligação “Axixá não pode parar”, formada pelo PP, PSB e PSD, que aponta impedimento por se tratar de uma tentativa de ludibriar a justiça para tentar concorrer as eleições de 2024.
Atualmente a ex-prefeita está candidata mediante liminar concedida pela desembargadora Márcia Chaves do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.
A coligação “Axixá não pode parar” destaca que nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura acima aludido, constata-se que, para transparecer uma suposta regularidade no seu requerimento, a Candidata omitiu o fato de que teve suas contas – decorrentes do período em que exerceu o cargo de Prefeita – julgadas irregulares pelo Poder Legislativo Municipal.
Constam dois processos na Câmara Municipal de Vereadores de Axixá-MA sobre o julgamento das contas enquanto a candidatara figurava como Prefeita.
São eles:
Processo nº 001, de 13/03/2023: Julgamento das contas do Poder Executivo, exercício 2013 (Processo TCE nº 5127/2015 – Parecer prévio nº 348/2018);
Processo nº 001, de 14/02/2022: Julgamento das contas do Poder Executivo, exercício 2014 (Processo TCE nº 4145/2015 – Parecer prévio nº 183/2019).
O Processo nº 001 de 13/03/2023, refere-se ao julgamento das contas do Poder Executivo, exercício 2013, e resultou no Decreto Legislativo nº 09/2023. Já o Processo nº 001 de 14/02/2022, refere-se ao julgamento das contas do Poder Executivo, exercício 2014, e culminou na edição do Decreto Legislativo nº 06/2022.
Com efeito, os referidos Decretos foram emanados mediante competência exclusiva, determinada pela Constituição Federal, à Câmara Municipal de Axixá, que rejeitou as contas relativas ao exercício do cargo – 2013 e 2014 – por irregularidade insanável, atraindo a inelegibilidade.
Agora é aguardar a nova decisão…