O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça voltou atrás de sua decisão e restabeleceu a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de concorrer às eleições se um dos partidos que a compõem não tiver apresentado sua prestação de contas anual.
No início do mês o magistrado, que também integra a Corte Eleitoral e é relator da ação direta de inconstitucionalidade que trata do assunto no Supremo, havia suspendido a resolução, que agora volta a ser aplicada.
Ao reconsiderar sua liminar – decisão de caráter urgente e provisório -, Mendonça levou em conta informações da área técnica do TSE de que haveria dificuldades para a implementação do sistema sem prejuízo ao calendário eleitoral de 2024.
De acordo com a equipe operacional do tribunal, os sistemas tratam a federação como se fosse um único partido, e, diante disso, não seria possível separar os votos de legenda recebidos pelos federados suspensos.
Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.