O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. Há anos em discussão, a consideração de tarifas de transmissão e distribuição para calcular o ICMS está na pauta da Primeira Seção do STJ no dia 22 de fevereiro. Caso as tarifas sejam retiradas da base de cálculo, a conta de luz pode cair até 10%, mas, por outro lado, os Estados e o Distrito Federal podem perder mais de R$ 35 bilhões.
A ponderação das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) voltou à tona em 2022. À época, ao limitar o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural e telecomunicações a 18% em meio à campanha para a reeleição, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda retirou as tarifas da base de cálculo do ICMS – Lei Complementar 194.
Entretanto, oito meses depois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fechou questão para que a transmissão e a distribuição voltassem a ser consideradas. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por dez Estados, mais o Distrito Federal após a edição da lei por Bolsonaro, o plenário entendeu que o Legislativo teria extrapolado a sua competência, já que, de acordo com a Constituição, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos.
Como o mérito da inclusão das tarifas de transmissão e distribuição não foi julgado, a mudança de cálculo do ICMS sobre energia elétrica está nas mãos do STJ, onde há uma série de recursos sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. O questionamento é se a base de cálculo corresponde ao valor da energia efetivamente consumida ou, então, ao valor da operação, o que incluiria a transmissão e a distribuição.