O governo Lula confirmou o novo valor do salário mínimo de 2024: R$ 1.412, conforme expectativas do mercado com base na inflação medida pela INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), antecipada pela Folha.

O aumento de R$ 92 representa um reajuste de 6,86%, acima da inflação de 3,85% nos últimos 12 meses até novembro, confirmando a política de valorização do piso nacional retomada pelo petista em seu terceiro mandato. O salário mínimo atual é de R$ 1.320.

O decreto com o valor já está assinado, pronto para ser publicado. A validade do novo piso é 1º de janeiro de 2024.

A mudança no salário mínimo traz alterações em outros indicadores nacionais. O valor é o mesmo do piso das aposentadorias, auxílios e demais benefícios assistenciais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo.

Com isso, quem ganha o piso previdenciário receberá R$ 1.412. O mínimo também baliza o limite dos atrasados pagos na Justiça pelo governo em processos previdenciários e nas ações no Juizado Especial Cível. No caso dos retroativos, o limite de até 60 salários mínimos, hoje em R$ 79,2 mil, subirá para R$ R$ 84.720.

O salário mínimo também é o máximo pago de abono do PIS/Pasep e é usado no cálculo mensal das contribuições previdenciárias de autônomos, MEIs (microeempreendedores individuais), donas de casa de baixa renda e estudantes.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, diz que os cálculos para chegar ao salário mínimo de 2024 levaram em conta a inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro, que ficou em 3,85%, mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, ou seja, de 2022, que ficou em 3%.
O valor final seria de R$ 1.411,95, mas foi arredondado para R$ 1.412. O efeito fiscal sobre as despesas indexadas ao piso nacional será de R$ 35 bilhões no ano.

O que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.412

  • 1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412, caso o valor seja confirmado pelo governo, a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.

  • 2 – ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.
Com o mínimo em R$ 1.412, poderão entrar com ação nos JEFs em 2024 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 84.720.

Neste ano, o limite está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são quitadas em até dois meses após o fim do processo. Acima desse limite, são precatórios, pagos apenas um vez ao ano pelo governo.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

  • 3 – ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.

  • 4 – SEGURO-DESEMPREGO

O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412. O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.

  • 5 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.480. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.240.

  • 6 – CONTRIBUIÇÕES AO INSS

As contribuições previdenciárias mensais também mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 (R$ 76,60).

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo o que pode corresponder a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja. (Folhapress)

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