A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 006/2023, de autoria do deputado Yglésio Moyses (PSB), que estabelece o sexo biológico como critério para a definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais em âmbito estadual
O objetivo do projeto, segundo o parlamentar , é proteger as mulheres. Ele diz que a matéria evita a integração de pessoas do sexo biológico masculino em equipes femininas, causando desequilíbrio e injustiça no resultado das competições.
O projeto é polêmico, já provocou embates na Casa e ainda precisa passar por sanção do Executivo Estadual, que também pode optar por veto parcial ou integral da matéria.
Após a provação, o autor do projeto o considerou “uma evolução”. “Mulher vai competir contra mulher, e homem vai competir com homem biologicamente e, aí, as pessoas que se considerarem em outros estágios, binários, não-binários, vão ter que competir nas características de sexo biológico. Isso é uma evolução da nossa Assembleia, consoante, inclusive, com as modificações nessa temática do Conselho Olímpico Internacional”, declarou.
Autonomia – Ao defender a aprovação da matéria, Yglésio citou precedente o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia das agremiações esportivas não poderia se sobrepor à autoridade normativa do Estado.
“Frisa-se que o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a autonomia das agremiações desportivas não confere a elas um regime de independência, vale dizer, de absoluta desvinculação jurídica em face da autoridade normativa do Estado, especialmente naquilo que ao poder público compete disciplinar, validamente, mediante lei (STF, ADI nº 3.045, rel. min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 10/8/2005)”, destaca trecho do texto do projeto.
Yglésio sustentou “preocupação com a proteção física das pessoas biologicamente definidas como mulheres” em práticas esportivas.
“Nesta senda, tendo como preocupação a proteção física das pessoas biologicamente definidas como mulheres em práticas esportivas, já que elas são dotadas de capacidades físicas mais comedidas do que as pessoas transexuais, principalmente no que se refere à velocidade e à força física, o sexo biológico deve ser o critério definidor do gênero em competições”, justificou.