O governo federal divulgou as regras do “Desenrola Brasil”, que visa renegociar dívidas. O programa separou o público em duas faixas. Pode renegociar as dívidas quem está inadimplente desde o dia 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

Quem deve até R$100,00 terá a dívida perdoada automaticamente. Os bancos que aderiram ao programa têm 30 dias para perdoar e limpar imediatamente o nome do cliente.

A Faixa 1 são devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Elas poderão renegociar dívidas de até R$ 5 mil.

Já a Faixa 2 é voltado para pessoas físicas, com dívidas financeiras, e renda de até R$20 mil. O inadimplente terá prazo mínimo de 12 meses para realizar o pagamento.

As operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil para a Faixa 1 e Faixa 2 estarão isentas de IOF. As regras foram publicadas nesta terça-feira (26), em portaria do Ministério da Fazenda, divulgada no Diário Oficial da União.

Conheça as regras do Desenrola Brasil para Faixa 1 e Faixa 2

Quais dívidas poderão ser financiadas no Programa Desenrola Brasil – Faixa 1?

Dívidas financeiras e não financeiras, cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$5 mil. O valor do financiamento será de até R$ 5 mil por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas

Quais dívidas para Faixa 1 não se inserem no Desenrola Brasil? 

As dívidas do público Faixa 1 não abrange que possuam garantia real; ou sejam relativas a: crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.

Conforme as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

Quais são as regras de pagamento para Faixa 1?

A taxa de juros será de 1,99%; a parcela mínima será de R$ 50; o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Como é feito o pagamento para Faixa 1?

O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os bancos deverão oferecer um curso de educação financeira para o público da Faixa 1.

Quais dívidas para Faixa 2 não se inserem no Desenrola Brasil?

Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil as dívidas que: Sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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