A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a tributação da energia elétrica no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão permite que os estados voltem a cobrar as tarifas de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e outros encargos relacionados à operação do setor. O retorno dessas tarifas pode aumentar o valor da conta de luz.

Uma alteração havia sido feita pela Lei Complementar 194/2022, aprovada no Congresso Nacional em fevereiro do ano passado. Na ocasião, o Legislativo fixou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre bens e serviços considerados essenciais, como combustíveis, gás natural, transporte coletivo e energia elétrica.

No entanto, governadores recorreram ao STF alegando que a mudança de cálculo no imposto causou queda na arrecadação. Segundo eles, a estimativa é de que, a cada 6 meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS seja repassada aos municípios.

Em 10 de fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux, relator do caso, atendeu ao pedido dos Estados e suspendeu o trecho da lei que alterou a cobrança do imposto. Agora, a decisão individual de Fux foi referendada pela maioria dos demais ministros da Corte.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte – modalidade em que os ministros incluem seus votos no sistema em um prazo pré-determinado. Até o início da noite desta sexta-feira (3), dez, dos 11 ministros do STF, já haviam votado. Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski seguiram integralmente o voto de Fux. Gilmar Mendes, concordou parcialmente, ponderando que o assunto complexo. André Mendonça discordou de Fux, mas defendeu que o trecho da lei ficasse suspenso até a discussão do mérito. Falta ainda o voto do ministro Rosa Weber.

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