Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) fora das estradas federais estão suspensas em todo o território brasileiro. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida nesta terça-feira (07), pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

De acordo com a TV Globo, a decisão juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal. A ação veio após a participação da PRF em uma operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, onde mais de 20 pessoas morreram.

Porém, foi negado o pedido para a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.

Ação do Ministério Público usou trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública.

Operações

Ainda segundo a emissora, além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

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