Em colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência, a Polícia Federal deflagrou a Operação Êxodo, na manhã desta quarta-feira (1º).

O principal objetivo da operação é desarticular uma organização criminosa destinada à prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao todo, foram cumpridos 13 mandados judiciais, 4 referentes a prisão preventiva e 9 de busca e apreensão expedidos para os municípios de Codó, no Maranhão, e Marabá, no Pará. Ao todo, aproximadamente 42 policiais federais participaram da ação.

Dentre os mandados judiciais consta, ainda, a previsão de arresto de bens e de veículos em nome dos investigados.

A investigação, existente deste 2020, identificou um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, um advogado especializado em causas previdenciárias e um intermediário/agenciador.

Para a prática do crime, eram confeccionados documentos falsos, em seguida, os dados eram inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária, com a finalidade de conceder benefícios, como aposentadoria por idade e pensão por morte, para pessoas que não detinham a qualidade de segurado especial (trabalhador rural).

Os dois servidores da autarquia previdenciária, receberam, além dos mandados de prisão preventiva, uma determinação de suspensão do exercício das funções públicas.

A concessão de benefícios gerou um prejuízo avaliado em R$ 2,4 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.

A investigação ainda averiguou que muitos requerentes, embora residentes no Estado do Pará, requereram seus benefícios no Estado do Maranhão, diante das facilidades proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios fraudulentos.

Os dois suspeito passam a ser investigados pelos crimes de estelionato previdenciário, inserção de dados falsos em sistema público, todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

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