O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar a concessão de indulto a Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo. O político foi condenado pelo pelo Supremo em 2017 por crimes de lavagem de dinheiro e crime eleitoral. Ele cumpre a pena em liberdade desde fevereiro.

A defesa entrou com recurso após ter negado o pedido de indulto e apontou que o laudo oficial, feito por três médicos, não levou em consideração os exames particulares que diagnosticaram Alzheimer. No caso, eles pediram a aplicação do decreto presidencial de 2020 que prevê o indulto a condenados que tenham sido acometidas por doença grave permanente.

Relator do processo, o ministro Edson não viu motivo suficiente para afastar o laudo que “se mostra conclusivo em afastar o enquadramento de doença grave nas enfermidades de que o apenado é portador”.

Fachin afirmou que realmente é contraindicado deixar Maluf no ambiente prisional para tratar doenças crônicas e outras patologias, tanto que a decisão anterior manteve a prisão domiciliar humanitária.

No entanto, o ministro disse que “os requisitos não se confundem com os fixados no ato de indulgência presidencial”. Fachin foi acompanhado pelos votos de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Roberto Barroso.

Já Dias Toffoli divergiu e concedeu o indulto. Para ele, ficou “suficientemente demonstrado que o apenado é portador de doença grave e permanente a exigir cuidados contínuos que não poderiam ser dispensados ministrados em estabelecimento prisional”.

Extinção da pena de multa 

A defesa de Maluf também pediu a reconsideração de uma decisão que mudou a pena de multa. Os advogados alegam que o político já havia pago os valores e a pena estaria extinta desde agosto de 2020.

No processo, a Procuradoria-Geral da República apontou erros de cálculo da multa, fixada em R$ 2,415 milhões, porque considerou o valor desatualizado do salário mínimo e sem os acréscimos da atualização monetária.

Por isso, Fachin manda o juiz da 4ª Vara das execuções penais da Barra Funda, em São Paulo, fazer o cálculo do valor remanescente das penas de multa “conforme os critérios legais de correção monetária”. O ministro fixou prazo de 15 dias.

A defesa também pedia a extinção da pena considerando o diagnóstico de Alzheimer. Porém, Fachin afirmou que o diagnóstico não foi confirmado em laudo de peritos oficiais. Ali, disse o ministro, foram “constatados somente prejuízos cognitivos leves, condizentes e relacionados à faixa etária do periciado, sem a caracterização dos critérios diagnósticos para demência”.

Neste tópico, Fachin foi acompanhado pelos votos de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e também Dias Toffoli.

O julgamento, em plenário virtual, começou na última sexta-feira (13) com previsão de encerramento hoje às 23h59. Os ministros podem pedir mais tempo para análise (pedido de vista) ou levar o caso para análise no plenário físico. Nos dois casos a votação será suspensa.

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