O Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal solicitou a prescrição de uma ação por obstrução de Justiça contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT). No mesmo pedido, o MPF pede a rejeição da denúncia contra o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante por falta de provas.

De acordo com o pedido enviado pelo procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, “os denunciados foram enquadrados no crime do art. 2º, §1º da Lei nº. 12.850/2013, com pena máxima de 8 anos, por embaraços à investigação criminal. Os fatos narrados teriam ocorrido entre os meses de dezembro de 2015 a março de 2016”.

O procurador segue ao afirmar que o crime estaria prescrito em março de 2028. “Contudo, o art. 115 do Código Penal Brasileiro reduz à metade os prazos de prescrição para quem era ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos”.

Neste caso, Dilma e Lula contam, respectivamente, com 74 e 76 anos. “Portanto, transcorridos mais de seis anos desde a data dos fatos, a favor desses operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, razão pela qual deve ser declarada a extinção da punibilidade nos moldes do art. 107, inciso IV do CPB”, citou Goulart.

No caso de Mercadante, o procurador não viu indícios de obstrução à Lava Jato no período em que o então senador Delcídio Amaral (na época no PT), por obstrução.

Em 2015, um assessor de Amaral gravou reuniões com Mercadante, que estava oferecendo ajuda para diminuir a crise envolvendo o então líder do governo Dilma no Senado.

Para o procurador, no entanto, não há comprovação de obstrução nas gravações feitas contra Mercadante.

“Deveras, apesar de ser possível conjecturar, com base no contexto fático da época, que a ajuda oferecida a Delcídio Amaral, então senador da República preso em flagrante, poderia ter por objetivo evitar a celebração de acordo de colaboração premiada por parte desse, os áudios capturados não demonstram de forma cabal que a intenção era esta”, disse.

Os pedidos do MPF foram enviados para 10ª Vara da Seção Judiciária no Distrito Federal.

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