O Estado do Maranhão concede um tratamento todo especial para os produtos da cesta básica estabelecendo uma tributação diferenciada com isenções e reduções da carga tributária, previstos na legislação do ICMS – Maranhão.

A alíquota básica do ICMS no Maranhão é de 18%, mas o Estado concede vários benefícios para os produtos da cesta básica.

O Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda, atua firmemente como protagonista no processo de utilização da política tributária como instrumento de política econômica, para superar o perverso e histórico processo de concentração de riqueza, pondo em prática uma arrojada política de redução da tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reduzindo a carga tributária da cesta básica e atraindo diversas empresas para o território maranhense.

Os mais importantes são:

– Carne bovina: 1% de ICMS nas vendas dentro do Maranhão;
– Leite: isenção no leite fresco e pasteurizado;
– Pescados: isenção nas vendas de pescadores e produtores e 1% nas vendas dos supermercados e atacadistas;
– Produtos da indústria da avicultura: adiamento do pagamento do ICMS;
– Frangos: no comércio varejista – 7% de ICMS;
– Indústria de beneficiamento de arroz e feijão: 2% de ICMS;
– Vendas de alimentação no setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletiva: 2% de ICMS;
– Isenção do ICMS nos Produtos agricultura, aquicultura, extrativismo familiares;
– Isenção do ICMS nas vendas para Restaurante Popular: alimentação escolar;
– Isenção de ICMS nas vendas nas feiras livres de todos os produtos hortifrutigranjeiros.

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