Jair Bolsonaro acaba de decidir, via decreto, alterar a Lei dos Agrotóxicos, em vigor desde 1989. O texto permite que pesticidas que causam doenças como câncer possam ser liberados no país caso exista um “limite seguro de exposição”. A medida também cria um rito de “tramitação prioritária” para aprovação de novos produtos. O decreto, publicado na edição desta sexta-feira, 8 de outubro, no Diário Oficial da União , ocorre enquanto o chamado “PL do Veneno” segue parado no Congresso Nacional — a última movimentação do projeto que busca alterar a regulamentação dos agrotóxicos no Brasil foi em junho de 2018.

Segundo a médica e pesquisadora da Fiocruz e Abrasco, Karen Friedrich, a decisão do presidente flexibiliza o registro de pesticidas no país. Atualmente, substâncias que causam doenças como câncer, mutação genética e má formação fetal, à princípio, não têm seu uso e fabricação aprovados no Brasil. Com o decreto de Bolsonaro, a regra muda: caso seja possível determinar uma dose segura de uso e exposição, a substância pode ser permitida. “O que vamos ter são produtos muito mais tóxicos, com um maior potencial de causar doenças, ou seja, vamos ter o aumento dos casos dessas doenças e mais pessoas expostas”, avalia.

A medida também estabelece uma “tramitação prioritária”, na qual o rito de aprovação de um agrotóxico é apressado. Para um produto inédito no país, por exemplo, o Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa têm até 12 meses para avaliar a conclusão.

Antes, o prazo estipulado era de até 120 dias, que raramente era cumprido. Na prática, os processos levavam até mais de seis anos para serem concluídos, devido à uma longa fila de demandas nos três órgãos que fazem a avaliação. De acordo com o Ministério da Agricultura, caso os três órgãos federais não avaliem o agrotóxico dentro do prazo, eles ficarão em desconformidade com o estabelecido no decreto presidencial, mas não ocorrerá a liberação automática dos produtos.

A partir do decreto, fica a cargo do Ministério da Agricultura decidir se o processo de avaliação de um registro será classificado como prioritário ou ordinário. Caso seja prioritário, um produto inédito tem que ser avaliado no prazo de 12 meses, enquanto um produto genérico, que já foi aprovado no Brasil por outra empresa, tem prazo de seis meses. Os processos ordinários podem durar até três anos em casos de pesticidas inéditos e até dois anos com os genéricos.

De acordo com o texto, o Ministério da Agricultura terá que criar uma regulamentação com regras para definir os registros prioritários, entre os critérios estão a finalidade agrícola ou o objetivo de promover a competitividade no setor. O processo de avaliação desses produtos será priorizado também entre as atividades da Anvisa e do Ibama.

Segundo a Secretaria de Imprensa da Presidência, o objetivo do decreto é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos. O governo afirma que, com isso, produtos mais modernos e menos tóxicos poderão ser utilizados, além de reduzir os custos para o produtor. O Mapa diz que a lista prioritária será feita para estabelecer quais registros são mais necessários para a agricultura brasileira, independente de quando o processo tenha sido iniciado.

Desde o começo do governo, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, já disse diversas vezes que o processo de aprovação de agrotóxicos no Brasil é lento, e que atrasa o agronegócio brasileiro . Porém, os anos de governo Bolsonaro foram os mais permissivos para a aprovação de registros de agrotóxicos na história. Desde 1º de janeiro de 2019, 1.411 produtos agrotóxicos foram aprovados. No Brasil, existem hoje 3.477 pesticidas no mercado, ou seja, 40% de todos produtos vendidos no país foram aprovados nos pouco mais de mil dias de governo Bolsonaro.

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