A Prefeitura de Rosário alterou na terça-feira (08), trechos do decreto nº 250/2021, de 04 de março de 2021 que estabelece medidas de combate à Covid-19. Através do novo documento, que entra em vigor nesta quarta-feira (09), algumas atividades que estavam liberadas anteriormente ficam vedadas ou suspensas. A medida se deu por conta do aumento do número de casos positivos e de atendimentos de pacientes com o vírus na rede municipal de saúde.

O decreto nº 260/2021, de 08 de junho de 2021, veda o funcionamento de bares, casas de festas, boates e similares, localizados no município de Rosário, consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência e aglomerações em locais públicos ou de uso coletivo. Além disso, o documento torna obrigatório o uso de máscaras, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes coletivos. O decreto ainda suspende a realização de reuniões e eventos em geral, aulas presenciais em instituições de ensino público e privado.

Supermercados, lotéricas, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de vestuários, de material de construção, academias e congêneres, no período de 9 a 13 de junho de 2021, deverão observar o limite de ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, observando as medidas sanitárias gerais e segmentadas constantes no Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 e nos demais Decretos Municipais anteriores.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, deverão observar o limite de ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, assim como as entidades religiosas que também devem observar o nível de capacidade máxima de 50% em suas atividades de caráter coletivo, além do uso de máscara de proteção.

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (09), e as medidas contidas no documento tem validade até o dia 13 de junho de 2021.

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