O Exército negou acesso ao processo administrativo, já arquivado, sobre a participação do general Eduardo Pazuello em  ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro no final de maio no Rio de Janeiro.

Em resposta a pedido formulado pelo GLOBO, o Exército respondeu que o processo contém informações pessoais e citou o dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI) que garante, nessas situações, o sigilo por 100 anos . A decisão ignora entendimentos já firmados pela Controladoria Geral da União (CGU).

Em vários casos semelhantes, a CGU determinou a entrega dos documentos considerando que os procedimentos administrativos só devem ficar sob segredo enquanto a apuração está em curso. Depois de concluído, qualquer cidadão pode requerer o acesso ao chamado PAD.

Em resposta ao pedido do GLOBO o Serviço de Informação ao Cidadão do Exército esclareceu que “a documentação solicitada é de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir”.

Ainda cabe recurso à decisão de tornar o processo administrativo disciplinar sigiloso por 100 anos. Caso o Exército mantenha a ordem de restrição de acesso há possibilidade de interposição de apelação a CGU que detém inúmeros precedentes determinando a liberação da informação.

Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, “os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”. Em casos já julgados pela Controladoria, quando houve pedido de acesso à íntegra de processos administrativos disciplinas por cidadão e o órgão se recusou a dar acesso, a decisão final foi para liberar a consulta ao processo.

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