A Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) e o ex-secretário dos Transportes Jilmar Tatto da acusação por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público de São Paulo moveu a ação contra os petistas em 2015, alegando a suposta criação de uma “indústria das multas” para obter fonte extra de receita, utilizada com desvio de finalidade.

Haddad e Tatto, segundo a acusação, usaram essa receita ilegalmente para construir terminais de ônibus, ciclovias e no pagamento de salários de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e ainda destinando parte desses supostos recursos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.

Para a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, não houve violação à lei ou aos princípios da administração.

“Não vislumbro na conduta dos corréus dolo, nem culpa grave, sendo que igualmente não restou caracterizada qualquer hipótese de prejuízo ao erário, ou violação a princípios da administração”, escreveu a magistrada.

Também não foi comprovada a suposta “indústria de multas” ou a instalação de radares em locais ou de forma inapropriada.

“A despeito da presente ação ter sido fundamentada nas conclusões do Relatório do Tribunal de Contas, as contas do Município do exercício de 2015 foram aprovadas, o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa”, afirmou a juíza.

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