O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (19) a aprovação da alteração dos prazos para envio da prestação de contas final dos candidatos e partidos que participaram da Eleições 2020. As datas são diferentes para os candidatos que foram eleitos e os que não foram. Confira!

Prazo da prestação de contas para eleitos

Conforme os novos prazos no calendário eleitoral, os candidatos, e seus respectivos partidos, que forem eleitos para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador até o terceiro suplente, devem apresentar a prestação de contas final até o dia 15 de dezembro. A data foi pensada para que os documentos possam ser analisados a tempo da diplomação, que deve ocorrer até 18 de dezembro.

Candidato não eleitos e seus partidos

Os candidatos que não foram eleitos no primeiro turno das eleições 2020, ou não forem eleitos no 2º turno, terão o prazo maior para prestar contas de suas atividades durante a campanha. A data se estende do dia 7 de janeiro até 8 de março para apresentar a documentação que comprove tudo o que foi arrecadado e gasto na campanha.

De acordo com o TSE, a nova data foi alterada “em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19 e tendo em vista o novo calendário eleitoral instituído pela Emenda Constitucional 107 de 2020.”

A norma aprovada possibilitará que cada Tribunal Regional Eleitoral cumpra com as regras de prevenção ao Covid-19, pois após a entrega dos documentos pela mídias eletrônicas, há atendimento presencial. Desta forma, uma data mais prolongada e diferente não ocasionará aglomeração de pessoas. Cada TRE poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas.

Da mesma forma que na prestação parcial de contas, os dados da prestação final de cada candidato será divulgado pelo TSE na plataforma do DivulgaCandContas. Veja o passo a passo de como consultar!

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