O juiz da Comarca de Guimarães, Samir Araújo Mohana Pinheiro, indeferiu o pedido do ex-prefeito da cidade, Artur Farias, e manteve a sua inelegibilidade.

Os autos narram que se trata de uma Ação Declaratória de Nulidade de Julgamento de Contas pela Câmara Municipal proposta pelo ex-gestor.

Farias afirma que no dia 26/06/2015 o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhou à Câmara Municipal de Guimarães o dossiê do processo nº 3551/2005-TCE, relativo às contas de governo do exercício de 2004, período em que exerceu o cargo de prefeito de Guimarães. Ele explicou que após as providências de praxe, em 13/09/2017 foi instaurado o processo administrativo e, uma
vez citado, apresentou sua defesa em 15/10/2017.

Disse ainda que 20/11/2017 a Sessão Plenária da 35ª Reunião do Primeiro Período da 18ª Legislatura da Câmara Municipal, baseada no parecer da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores e no parecer consultivo do TCE/MA, julgou o Decreto Legislativo nº 004/2017, que reprovou suas contas do exercício 2004.

No entanto, defende que na 34ª Reunião do Primeiro Período da 18ª Legislatura da Câmara Municipal, realizada em 13/11/2017, seu advogado havia sustentado sobre pedido feito ao Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores para que as contas de gestão e as de governo fossem julgadas em apartado devido a sua complexidade. Contudo, o pleito foi indeferido por falta de fundamentação.

Nesse sentido, por entender que não lhe foram garantidos seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, pediu a suspensão dos efeitos do julgamento que desaprovou sua prestação de contas, bem como que a Câmara Municipal se abstenha de inserir seu nome em cadastros de contas reprovadas.

Ao analisar o fato, o juiz afirmou que Artur Farias sequer demonstrou nos autos o efetivo prejuízo que lhe foi causado pelo julgamento das contas de governo e das contas de gestão ter sido feito no mesmo ato, e não em apartado, como alega ter requerido ao Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores.

A despeito de mencionar a complexidade das contas objeto de análise pela Casa Legislativa, Samir Pinheiro frisou que não há indícios nos autos da medida desta complexidade nem das perdas concretas que o autor teve a partir disso.

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