A Procuradoria da República em Brasília pediu à Justiça Federal que receba a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) pelo suposto crime de corrupção passiva, envolvendo a mala de R$ 500 mil da J&F. Segundo a denúncia oferecida à época, e ratificada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38 milhões ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado de Temer, o processo foi remetido à primeira instância e tramita na 15ª Vara Federal, em segredo de Justiça.
Em abril de 2017, o então assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures, foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.
Temer e Loures foram denunciados pela suposta propina. No entanto, para o ex-presidente, a abertura de ação foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais foro privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara Federal de Brasília.
A decisão do Legislativo apenas adiou o processo para Temer, que, após o término do mandato, voltou a se defender da acusação na Justiça Federal. Em novo pedido, a Procuradoria pede que a Justiça abra ação penal contra o emedebista.
Segundo o Ministério Público Federal, Rocha Loures supostamente agiu em nome de Temer e na condição de “homem de confiança” do presidente para interceder junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – em benefício da J&F. Delatores da J&F dizem que foi prometida uma “aposentadoria” de R$ 500 mil semanais durante 20 anos ao emedebista e ao presidente Temer.
Em nota, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, diz que a denúncia ratificada pelo MPF “é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República”.
“Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”, completa a nota. (Estadão Conteúdo)
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