Na manhã desta terça-feria (22), por volta das 08h10, no Km 543 da BR 316, policiais rodoviários federais abordaram o caminhão Volvo/FH12 420 de placas KHO-7193/BA o qual estava tracionando os semi-reboques de placas ANS-0856/RS e ANS-0862/RS.
O caminhão era conduzido por um homem de 40 anos que informou que a carga transportada era de madeira serrada proveniente do Pará e tinha como destino a cidade de Juazeiro/BA.
Solicitada a documentação da carga foi apresentada a Guia Florestal GF3i/PA, correspondente ao transporte de 13,1510 m³ do produto caibro curto da espécie andiroba (nome científico: Carapa guianensis Aubl.) e a documentação fiscal referente à carga.
Também apresentou a documentação fiscal correspondente ao transporte de 25,0010m³ de caibro curto de Andiroba.
Indagado sobre a Guia Florestal, documento de porte obrigatório, dos outros 25,0010m³ o mesmo informou que não tinha conhecimento.
Perguntado sobre a carga, o motorista respondeu que esta foi a primeira viagem que fez para o proprietário do veículo, que foi também a primeira vez que transportou madeira serrada. E que estava no posto de gasolina na cidade de Ananindeua/PA e recebeu o veículo do proprietário já carregado, que este lhe entregou as notas fiscais e a GF3, que não sabe dizer quanto a questão da madeira não estar condizente com estes documentos, pois nunca transportou este tipo de carga.
Posteriormente, o proprietário da carga, ligou para o Posto da PRF e informou que era o proprietário da carga e que havia esquecido de enviar a outra GF3 correspondente aos 25,0010m³ de CAIBRO CURTO.
E a enviou pelo aplicativo WhatsApp para o telefone da PRF. Feita a verificação da carga constatou-se que as peças eram do produto caibro com comprimentos variando entre 4m e 6m, e não do produto caibro curto conforme constava na Guia Florestal que o autoriza a realizar o transporte da madeira nativa.
Devido a não portar a Guia Florestal – GF correspondente aos 25,0010m³ da carga e estar transportando o produto caibro, não descrito na licença ambiental, o mesmo foi conduzido para o 2° Distrito de Polícia Civil de Caxias e irá responder pelo crime ambiental.
O emissor e o destinatário da carga também responderão pelo crime de acordo com sua culpabilidade. A carga será encaminhada para a Secretaria de meio Ambiente de Caxias – SEMA.

Leave A Reply