A ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, foi acionada, em 15 de maio passado, por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Maranhão por ter quebrado a ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo município.
Segundo a Promotoria de Justiça de Matões, a ex-gestora, durante o seu mandato, deixou de efetuar o pagamento do precatório 35288/2014 devido à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), referente ao exercício de 2015, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão transitada em julgado.
A Cemar, depois de ter obtido êxito na justiça em ações de cobrança de dívidas contra o Município de Matões, no total de R$ 3.075.938,60, chegou a receber desse valor a quantia de R$ 627.434,58. Na lista de credores do ente municipal, o precatório em questão ocupa o 8º lugar.
Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Promotoria de Matões, a quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos. “Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente da sua ex-gestora, procrastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida”, argumentou.
Penalidades — Como penalidade pela prática de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu que a Justiça condene a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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