Secretário de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, emitiu licença, mesmo a empresa não possuindo autorização da Capitania dos Portos
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo do Estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais LTDA pedindo a suspensão do licenciamento ambiental e obras do empreendimento “Porto São Luís”.
Segundo o MPF, é inválida a licença de instalação concedida pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) ao Porto, de responsabilidade da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais. A razão é que a licença foi obtida por uma informação enganosa emitida pelo empreendedor, que alegou possuir uma autorização da Capitania dos Portos do Maranhão. Segundo o Ministério Público a autorização é inexistente.
De acordo com a apuração, a autorização da Capitania dos Portos teria sido uma exigência da própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) para dar início à instalação do Porto.
Mesmo sem ter essa autorização, a empresa apresentou apenas um ofício à Sema que não correspondia à autorização exigida. Porém, o órgão estadual não verificou o teor do documento e aceitou o início da implantação sem que a condição tivesse sido cumprida, o que é necessário para garantir a segurança das navegações e evitar o risco de acidentes com prejuízos à zona costeira.
O MPF também informou que a Capitania dos Portos do Maranhão não concedeu a autorização e apontou que a instalação do terminal portuário privado, em seu projeto original, poderia originar riscos à navegação dos navios em direção ao Porto da Alumar.
Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, a suspensão da licença de Instalação concedida pela Sema em benefício da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais e que seja reconhecida sua nulidade insanável. Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade relativa ao Terminal Portuário, especialmente nas áreas de manguezais próximas a praia de Panauaçu, Cajueiro.
O MPF solicitou ainda a reapresentação dos estudos ambientais pertinentes para o correto licenciamento, de forma a considerar as modificações decorrentes da alteração do projeto original do terminal, que só devem ser realizadas após a certificação de segurança pela autoridade marítima.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) informou que não recebeu notificação formal por parte Ministério Público Federal (MPF). Disse ainda que, tão logo o órgão tenha acesso ao conteúdo da demanda, prestará os devidos esclarecimentos.
O Porto São Luís emitiu nota informando de que não foi citado sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e que, portanto, não poderá manifestar-se acerca do teor da referida ação. Entretanto, acrescentou que a empresa está cumprindo todos os procedimentos legais que envolvem um empreendimento de grande porte como este e que está disponível a colaborar com a Justiça para apresentar os documentos necessários que atestem a segurança e legalidade do projeto.

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