A prisão especial atribuída ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal. Desde 2001, quando o texto foi alterado pela Lei 10.258, a prisão especial consiste, exclusivamente, no recolhimento em cela separada dos demais presos ou até mesmo alojamento coletivo, desde que seja junto com outros réus com o mesmo direito.
A lista dos que têm direito à prisão especial é grande. Inclui ministros de Estado, governadores, membros do Poder Legislativo, ministros dos Tribunais de Contas, oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, advogados, magistrados, delegados de polícia e até guardas-civis dos estados – ativos e inativos – ministros de confissão religiosa e cidadãos que já tenham sido jurados, além dos que têm diploma universitário e servidores agraciados com títulos de mérito (inscritas no Livro de Mérito, como grã-cruz, grande oficial e comendador, por exemplo).
Embora inicialmente tenha sido tratado no despacho do juiz Sergio Moro como uma concessão em dignidade em atenção ao cargo que Lula ocupou, a prisão especial é considerada uma prerrogativa de ex-presidentes, embora eles não estejam citados nominalmente no artigo 295.
Um procurador da força-tarefa explicou ao GLOBO que, quando ocupou o posto de presidente, Lula foi o chefe das Forças Armadas. Como oficiais das Forças Armadas, mesmo na reserva, têm direito a prisão especial, não faria sentido que o mesmo tratamento fosse negado ao ex-presidente da República.
– Absolutamente correto que ele tenha uma cela especial. Ele foi um ex-chefe de Estado e evidentemente não pode ficar misturado a um ambiente carcerário, diante dos riscos que ele correria, da integridade física, e também seria uma ofensa à dignidade do cargo que ele já ocupou. Há privilégios legais que estão atrelados ao posto que ele exerceu. (A medida) deve ser aplicada para garantir a ele o cumprimento da pena em condições diferenciadas. Isso não significa um privilégio, mas sim um respeito ao cargo que ele exerceu – afirma o advogado Antonio Figueiredo Basto, um dos mais atuantes na defesa de réus da Lava-Jato.
– É uma cela especial que é destinada não à pessoa, mas em razão do cargo que a pessoa exerceu, e o que ela representa social e legalmente no Brasil. Então, não é o cidadão Lula, mas é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tem que ter esse tratamento.
O advogado Daniel Bialski afirma que a lei enumera várias pessoas que ocupam posições importantes, de forma que Lula estaria acima disso.
– Mas é importante dizer que prisão especial não significa regalias, apenas ficar preso em local diferenciado.
Segundo Bialski, se vier a cumprir pena em São Paulo, onde mora, Lula deverá ser transferido para os presídios de Taubaté ou Tremembé, destinados normalmente a presos com direito ou necessidade de permanecer separados dos demais.
Figueiredo Basto lembra ainda que, no caso de Lula, a prisão é cautelar, já que o debate sobre a execução da pena apenas depois do trânsito em julgado dos processos não foi encerrada.
– Ela não é uma prisão definitiva. Só vai definir isso com o trânsito em julgado. É uma execução provisória da pena, então há maiores motivos ainda para que se tome essa cautela – explicou. (Fonte: O Globo)
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