Axixá
A ex-prefeita de Axixá/MA virou nesta terça 07/11/2017 ré numa ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público da Comarca de Icatu-MA por não ter realizado a Transição Municipal de Governo. O juiz da Comarca Carlos Alberto Ribeiro Mota recebeu a petição inicial, ou seja, tornou a ex- gestora ré, que se condenada poderá ser decretada sua prisão, pagamento de multa, e ainda perderá os direitos políticos por até 08 (oito) anos, ou seja, não poderá ser candidata nas duas próximas eleições.
Veja na íntegra a decisão do Juiz:
Processo nº. 370-51.2017.8.10.0091- CIVE Autor:Ministério Público do Estado do Maranhão Requerido:Roberta Maria Gonçalves Barreto INTIMAÇÃOdo Advogado(a)(s): tomar(em) conhecimento do inteiro teor da decisão: DECISÃO/MANDADO Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO, ex-Prefeita de Axixá-MA, por não ter realizado os procedimentos previstos no art. 156 da Constituição Federal para realizar a transição municipal. Ao final, requer a condenação por ato de improbidade administrativa. Despacho inicial às fls. 197. Defesa preliminar às fls. 201/202 em que a requeria sustenta:1) inexistência de ato de improbidade. Parecer ministerial às fls. 207/210. É o que de relevante cumpre relatar. DECIDO. Analiso o recebimento da ação, na forma do art. 17, § 8.º e 9.º, da Lei n.º 8.429/92. No mérito, apenas com as provas e argumentos até aqui expostos, não foi possível vislumbrar inexistência de ato de improbidade ou a improcedência da ação, em especial pela ausência de demonstração de que a demandada procedeu a devida transição entre os governos, hipótese em que a ação seria rejeitada à luz do art. 17, § 4.º, da Lei n.º 8.429/92. Assim, a prática ou não de atos de improbidade pelos réus somente pode ser averiguada no curso da instrução. Ante o exposto, RECEBO A INICIAL, na forma do art. 17, § 4.º, da Lei n.º 8.429/92. Cite-se o réu, pessoalmente, para, querendo, responder a ação no prazo de quinze dias, com a advertência de que a ausência de contestação importa em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intime-se a ré, pessoalmente, e via advogado. Notifique-se o Ministério Público Estadual. Intime-se o Município de Axixá-MA, via procurador, para, querendo, ingressar na lide no prazo de dez dias. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Icatu-MA, 24 de outubro de 2017.Juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota Titular Icatu (MA), 06 de novembro de 2.017. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.
Rosário
Segundo colocado das duas últimas eleições para a prefeitura de Rosário (cidade a 60 quilômetros de São Luís), quando acabou derrotado pela atual prefeita do município, Irlahi Linhares Moraes do PMDB.
O diretor regional de saúde de Rosário, Willame Anceles (PCdoB) foi tornado inelegível por oito anos pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). A medida afeta também seu então candidato a vice-prefeito, José Ribamar (PDT).
Anceles teve um mandato como vereador do município. O processo é de 2016, data da qual se conta a punição, válida até 2024. Cabe recurso ao TSE.