Justiça autoriza cobrança extra de bagagem  Foto: Agencia Brasil
Justiça autoriza cobrança extra de bagagem Foto: Agencia Brasil

Em um novo revés, a Justiça Federal revogou anteontem a liminar que suspendia a cobrança pelo despacho de bagagem em voos no Brasil. A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.

O juiz disse, em sua decisão, que as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.

A partir de agora, as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Antes, esse serviço não tinha taxa extra e estava embutido no preço da passagem.

Na prática, agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser separados, ou seja, as empresas poderão vender passagens sem franquia de bagagem.

A polêmica em torno do assunto começou em dezembro do ano passado, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de overbooking – quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis –, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.

Batalha judicial.

A cobrança pelo despacho de bagagem foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial.

Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

Com a decisão da Justiça Federal, a empresa não é mais obrigada, como era anteriormente, a incluir no preço da passagem da pessoa o transporte de bagagem. “Na prática, podemos ter um mercado como é nos Estados Unidos e na Europa hoje. Você pode comprar uma passagem que inclui bagagem ou uma que não inclui”, diz o especialista em direito aeronáutico, Guilherme Amaral.

Trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada. “Essa liminar caiu agora porque a Anac foi até Brasília, e o STJ viu um conflito de competência. Tem dois juízes federais, um do Ceará e outro de São Paulo. O do Ceará diz que tem que entrar em prática, e o de São Paulo diz que não”, explica Amaral.

“O STJ mandou juntar a decisão na mão do juiz do Ceará, que recebeu o assunto primeiro. Então ele decide as medidas emergenciais, enquanto o STJ decide o conflito de competência”, complementa o advogado.

Especialistas no setor aéreo brasileiro estimam que, apesar das idas e vindas na Justiça, a partir deste fim de semana, as empresas voltarão a se organizar para começar a vender tarifas sem incluir bagagem e cobrar pela bagagem opcional do passageiro.

Não se sabe com que velocidade que as companhias aéreas conseguirão implementar, mas estão livres para cobrar.

Na opinião de Carlos Ebner, diretor da Iata (associação de companhias aéreas) no Brasil, o consumidor se beneficia dessa decisão. “O passageiro vai ter a escolha de decidir os serviços que ele quer comprar pelo tamanho do seu bolso. Ele pode viajar sem mala e pagando o mínimo possível”, afirmou o especialista.

Já o Ministério Público Federal defende que a cobrança de bagagem por despacho fere os direitos do consumidor brasileiro.

Posição

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou em nota que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

Segundo a entidade, as empresas nacionais poderão oferecer a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta.

A entidade entende que as companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas, o que acirrará a concorrência e beneficiará os passageiros. Já a Anac informou que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão e, por isso, não se pronunciaria sobre o assunto.

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