Contrpartida Estado do Maranhão para os ACS
Foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 19/04/2017 e sancionado e publicada no Diário Oficial no dia 25/04/2017 pelo Governador Flávio Dino, a Lei 10.503/2017, que garante contrapartida de 10% do Estado para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Estado do Maranhão.
A contrapartida estadual de 10% no piso salarial dos agentes é significativa, pois em um momento de crise que o país vivencia, é uma contribuição que vem a somar. Mais uma vitória da categoria, que mantém-se unida na busca por seus direitos.

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