A prefeita Fernanda Gonçalo (PMN) do município de Bacabeira, tem encontrado dificuldades para provar a justiça da 18ª Zona Eleitoral, comandada pela magistrada Karine Lopes, sua inocência no tocante das declarações eleitorais durante campanha.
A prefeita Fernanda Gonçalo, teria declarado valores um pouco maior que 60 mil, deixando de registrar os gastos com, carro de som, bandeiras, trio elétrico, comitê em Peris de Baixo e na sede. A coligação “Bacabeira no Rumo Certo” teria ingressado na justiça gerando o crime administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilícita de sufrágio, em desfavor a atual prefeita do município.
Bem, ao assunto!
Logo após ser barrada na instancia da 18ª zona eleitoral de Rosário que indeferiu o pedido dos advogados, assegurando a audiência da possível cassação do diploma, a defesa tratou de imediato de articular em caráter de urgência impetrar um mandado de segurança com tutela provisória de urgência antecipada na instancia superior, uma especie de resposta ao pedido ora indeferido pela justiça da 18ª zona eleitoral de Rosário.
A decisão que suspendeu a audiência marcada para quarta-feira (26) as 09h no fórum de justiça de Rosário, foi proferida pelo juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, conhecido nas entranhas da corte por Bonfim.
Na decisão proferida durante o plantão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE, os argumentos de aceitação do membro da corte chega a fica um tanto quanto incompreensível; mas bem!. O mesmo destacou a competência da magistrada da 18ª, e que a decisão não seria ilegal ou abusiva [ou seja estava correta].
Com o pedido no TRE-MA é aguardar o julgamento do mérito na corte e uma nova data para audiência que pede a cassação do diploma da prefeita Fernanda Gonçalo. (Da redação/Diário de Rosário)